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Direito Penal Empresarial
Assessoria consultiva e preventiva às empresas, visando ao atendimento das leis vigentes nas esferas federal, estadual e municipal (Política de Compliance); Atuação em inquéritos policiais e ações penais empresariais.
O atendimento personalizado na área criminal, tratando cada caso como único, propicia melhores resultados, através de uma análise adequada, pormenorizada e aprofundada do caso apresentado, fundamentando melhores decisões quanto às medidas a serem adotadas para a obtenção do resultado desejado e enfrentamento do problema apresentado.
É possível a responsabilização da pessoa jurídica?
Pelo ordenamento jurídico brasileiro atual, as pessoas jurídicas são responsabilizadas penalmente apenas pelos crimes ambientais. Não há qualquer possibilidade de uma pessoa jurídica responder penalmente por crimes. A pessoa física será a responsabilizada pelo crime.
O que são crimes empresariais?
São aqueles praticados pelo administrador na gestão da empresa, geralmente relacionados a administração financeira, tributária e trabalhista do negócio. Não são todos os crimes empresariais que, necessariamente, têm relação com a corrupção ou administradores de má-fé. Muitas vezes o gestor é apenas inábil e não tem o conhecimento e assessoria adequada, de modo em que opta por realizar determinadas práticas para controle e redução de gastos e acaba cometendo crime. Entretanto, estas medidas que, aparentemente são para se salvar em determinada crise financeira, são criminosas. Nestes casos, o empresário acredita que está apenas cometendo um ato que pode gerar multa, mas nunca a prisão. Portanto, é fundamental contar com assessoria jurídica para empresa, pois o que parece ser apenas um ato que lhe renderá multa, na verdade, poderá te levar para a cadeia.
Qual o crime empresarial mais cometido?
O Crime contra a ordem tributária é, sem dúvida, o crime empresarial mais cometido, em especial para pequenas e médias empresas. Regulamentado pela Lei 8.137/90, o crime contra a ordem tributária ocorre quando o administrador tenta de alguma forma fraudar os valores recebidos ou deixa de pagar determinado tributo. Em síntese, como o nome já fala, qualquer tipo de fraude tributária e fiscal acarreta crime contra a ordem tributária.
O que é o crime de apropriação indébita previdenciária?
É a prática de descontar do funcionário o pagamento de verba previdenciária e não repassar ao INSS. Esta prática é um crime empresarial prevista no artigo 168-A, do Código Penal, com pena relativamente alta, de 2 a 5 anos de prisão. Este é um crime bastante fácil de se investigar, pois naturalmente os funcionários ingressarão com Reclamação Trabalhista e, com isso, um juiz observará a ausência de recolhimento previdenciário.
Como regularizar minha empresa e evitar punições pelos crimes empresariais?
Muitos crimes empresariais, tais como, apropriação indébita previdenciária, crime contra a ordem tributária, crimes contra o consumidor, podem ser regularizados, seja com o pagamento e retificação dos impostos, recolhimento de verbas previdenciárias ou adequando sua empresa ao Código de Defesa do Consumidor.
Entre as principais atuações nessa área descatam-se:
Autuação preventiva para evitar a prática de de crimes empresariais;
Defesa do investigado /indiciado em Inquérito Policial, Termo Circunstanciado e Procedimento Investigatório Criminal (P.I.C.);
Defesa do réu em processo criminal;
Assistência de acusação em processo criminal;
Realização de Investigação Defensiva, regulamentada através do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Atuação nas esferas Municipal Estadual e Federal.
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