Consultoria e Assessoria na área de proteção de dados oferecendo auxílio jurídico para adequação da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Realização do Data Mapping (mapeamento de dados da empresa).

Adequação contratual, documental, treinamentos e  elaboração do Gap Analysis, de modo a verificar quais são os problemas ligados à proteção de dados pessoais na empresa. 

Realização de planos de ação com medidas preventivas, bem como apresentação das soluções viáveis para os problemas atuais.

Todas as empresas precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD?

Há diversas empresas que acreditam não ter necessidade de se adequar as regras trazidas pela LGPD, pois acreditam que a atividade que realizam não trabalha com o tratamento de dados. Pensamento esse muito errado, visto que todos os serviços, compras realizadas, contratos, etc., realiza algum tipo de tratamento de dados. Então importante mapear o ciclo de vida de dados da sua empresa .

Existe necessidade de permissão e ou consentimento do titular dos dados para realizar o tratamento de suas informações ?

Um dos pontos primordiais e mais debatidos sobre a legislação que busca proteger as informações pessoais é a necessidade de permissão/ consentimento do titular dos dados para que sejam realizadas todas as etapas de tratamentos necessárias para que a empresa realize o serviço prestado, seja de venda de produtos ou qualquer outro tipo de atividade desempenhada pela empresa. A permissão/ consentimento deve acontecer de maneira expressa e clara pelo titular dos dados, que deve ter total ciência do que está fazendo naquele ato, sendo informado inclusive, de todos os meios utilizados no tratamento de suas informações pessoais.

Eu preciso adequar todos os documentos da minha empresa ou somente os contratos ?

Adeque e revise todos os documentos da sua empresa. Quem pensa que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só influência nos contratos ou documentos que são produzidos a partir do momento em que ela entra em vigor, está bem errado. Todos os documentos, contratos, ou qualquer tipo de material que possua informações pessoais sejam de funcionários, empresas parceiras, consumidores, visitantes de sites e etc., devem respeitar e se adequar às normas presentes na LGPD.

Entre as atividades da área de Adequação e Proteção de Dados LGPD, destacam-se:

Adequação da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados

Desenvolvimento adequação e revisão de políticas de segurança e privacidade de dados, termos do uso e segurança da informação.

Criação de regras de boas práticas e de governança que estabeleçam procedimentos, normas de segurança, ações educativas e mitigação de riscos no tratamento de dados pessoais.

Assessoria consultiva na revisão de contratos e na elaboração de Relatório de Impacto de Privacidade

Elaboração de Due Diligence sobre dados pessoais:Identificação dos dados (pessoal, sensível, criança, público, anonimizado), departamentos, meios (físico ou digital), operadores internos e externos para mensuração de exposição da empresa à LGPD.

Serviços terceirizados de encarregado de dados (DPO) as service.

Elaboração de Due Diligence sobre dados pessoais:Identificação dos dados (pessoal, sensível, criança, público, anonimizado), departamentos, meios (físico ou digital), operadores internos e externos para mensuração de exposição da empresa à LGPD.

Realização de Auditoria sobre o Tratamento de dados: Aderência das 20 atividades de tratamento (art. 5º, X) de dados (coleta, controle, eliminação, etc.) aos princípios gerais previstos no Art. 6º da LGPD, mediante revisão e criação de documentos (contratos, termos, políticas) para uso interno e externo.

Elaboração de Relatório de Impacto:Atendimento à ANPD e demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor que poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

Elaboração de Relatório de Impacto:Atendimento à ANPD e demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor que poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

Plano de Comunicação – Incidente de Segurança: Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD, Procon, Senacon) e à imprensa sobre incidente de segurança que acarrete risco ou dano.