Após o falecimento de um portador de bens na família, é bastante comum que apareça a necessidade de vender os bens deixados pelo falecido. Isso pode ocorrer por variadas razões, como cobrir os custos do inventário ou receber propostas vantajosas de compra.

Entretanto, é fundamental entender como a legislação aborda os bens após o óbito. De acordo com o Código Civil (art. 1.784), a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários. Isso implica que, logo após o falecimento, os herdeiros passam a ser os proprietários dos bens legados.

Contudo, é importante considerar o processo de inventário, que é necessário para individualizar a parte de cada herdeiro na herança. A lei trata os bens como uma única entidade indivisível até a conclusão do inventário, quando ocorre a partilha.

Vamos supor um caso prático: Carlos, Sofia e Daniel, filhos de Ana que faleceu, estão enfrentando dificuldades financeiras e desejam vender um dos imóveis deixados por sua mãe. O motivo é a necessidade de cobrir as despesas do próprio processo de inventário e possíveis honorários advocatícios.

No entanto, aqui reside um desafio. Os herdeiros, neste momento, compartilham uma posse conjunta dos bens deixados por Ana, como resultado da lei que os considera co-proprietários imediatamente após o falecimento dela. Isso significa que eles não são donos individuais de um bem específico, mas sim co-proprietários de uma “massa” única de propriedades.

Imagine essa “massa” de bens como um todo indivisível, onde cada herdeiro tem uma quota, mas ainda não é possível atribuir a cada um um bem específico. Essa individualização só ocorrerá no desfecho do inventário, na etapa de partilha. Até lá, a venda de um bem específico se torna um desafio, pois não há propriedade separada de cada imóvel.

Então, como Carlos, Sofia e Daniel poderiam vender um desses imóveis se a lei não permite a venda direta? A solução é recorrer ao judiciário e apresentar uma proposta de compra e venda do imóvel ao juiz encarregado do inventário.

O juiz analisará a proposta e considerará, principalmente, se a venda não prejudicará os interesses de eventuais credores da falecida Ana. Se a venda for considerada viável e não causar danos, o juiz emitirá um documento conhecido como Alvará Judicial, que autoriza a venda específica do imóvel.

Com esse Alvará em mãos, Carlos, Sofia e Daniel podem proceder com a venda do imóvel de forma legal e transparente. O processo de inventário pode ser complexo, mas com o auxílio correto, é possível contornar os obstáculos e chegar a uma solução que permita a venda necessária para cobrir despesas e viabilizar o processo de partilha.

Após autorização, juiz emite Alvará Judicial, permitindo compra e venda. Isso acelera distribuição de bens entre herdeiros.

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