Atuação consultiva e processual em inventários, testamentos, planejamentos sucessórios, proteção patrimonial, partilhas, divórcios, ações de guarda, investigação de paternidade, ação de alimentos em geral como, revisão, exoneração e execução, retificação de registro civil, reconhecimento de união estável, alvarás, interdição e união homoafetiva.

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    O que é regime de bens?

    É a forma como as pessoas que se casarem poderão compartilhar os bens pessoais, seus e de seu cônjuge. O principal e mais utilizado regime de bens de casamento é o “Regime de Comunhão Parcial de Bens”, no qual compartilham-se os bens adquiridos após o casamento, exceto bens pessoais como livros, pensões, rendas anteriores e salários. O Regime de Comunhão Universal é aquele no qual compartilham-se todos os bens de ambos, antes e depois do casamento. O Regime de separação total de bens é aquele no qual existe a absoluta separação patrimonial entre os cônjuges, ou seja, não há comunicação entre os bens do casal.

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    O que é Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral?

    Guarda compartilhada é a divisão do tempo de convívio dos filhos com seus pais e mães, separados ou divorciados. Guarda Unilateral é quando o filho fica com apenas um dos pais ou mães. Somente é atribuída quando não for possível a guarda compartilhada, pois a lei prioriza a convivência dos filhos com ambos os pais e mães que houverem.

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    Qual é o prazo para requer os alimentos atrasados?

    Os alimentos atrasados podem ser cobrados em até 2 anos após o vencimento da parcela respectiva. Este prazo é o tempo de prescrição (perda do direito de reclamar em juízo), por isso deve ser observado este prazo.

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    Quando posso pedir revisão na pensão em que casos?

    Sempre é possível pedir a revisão de alimentos, independentemente de quanto tempo tenha passado desde a fixação, mesmo que sejam anos. O que deve ser considerado é a mudança das necessidades de quem pede (alimentado) e as possibilidades e recursos do que é requerido (alimentante) que podem alterar com o passar do tempo.

Entre as atividades da área de Direito de Família e Sucessões, destacam-se:

Consultoria nos contratos de Regime de Bens na Sociedade Conjugal, Pacto Antenupcial.

Atuação em Divórcios, Separação, Dissolução de União Estável, Guarda, Alimentos, Visitação.

Atuação consultiva e processual em Inventários, Testamentos, Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial.

Alteração de nome e Registro Civil.